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Sentenças de 1º grau Publicado em 03 de Maio de 2021 - 12:41
Consumidora lesionada em supermercado deve ser indenizada
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00 (quatro mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Junho de 2022 - 09:33
Empresa é condenada por vender produto impróprio para consumo
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 14:13
Supermercado deve pagar indenização a idoso
O idoso sofreu constrangimento por parte do caixa do supermercado, que alegou que o mesmo não
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 12:10
Supermercado deve deixar claro uso de cartões
Ação Civil Pública. Caracterização de publicidade enganosa
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 10:15
Lojas Ricardo Eletro terá de restituir valor de celular defeituoso
O juiz do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília condenou as Lojas Ricardo Eletro a restituir R$ 712,43 a uma cliente que comprou um aparelho celular com defeito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2022 - 14:50
Loja é condenada a cumprir oferta e entregar produto vendido fora de estoque
O descumprimento da obrigação de fazer pela ré estará sujeito a multa diária de R$ 100,00 (cem
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2014 - 13:30
Empresa que forneceu suplemento alimentar defeituoso deve indenizar pecuaristas
Suplementos alimentares da empresa provocaram a diminuição da fertilidade dos rebanhos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 13:20
Consumidor. Vício no produto.
Qualidade. Óculos não originais.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2010 - 13:00
Hipermercado e fabricante terão de indenizar compradora de fogão defeituoso
A decisão foi tomada pela Juíza de Direito Fabiana dos Santos Kaspary no dia 28/06 e prevê a correção monetária dos valores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 17:39
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2010 - 18:56
Concessionária terá que devolver valor pago por carro defeituoso
O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária a restituir a um consumidor a quantia de R$ 65.210,00 referentes à compra de um utilitário Tracker que apresentou defeito e não foi solucionado pela revendedora.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 19:20
Operadora é responsabilizada por vender celular defeituoso
A TIM foi condenada a pagar a uma cabeleireira uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil e ainda entregar um aparelho telefônico novo à cliente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 11:06
Supermercado terá que indenizar cliente que caiu em bueiro no estacionamento
Ele receberá R$ 3 mil a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Produto contaminado com espécie de inseto. Acidente de consumo. Fato do produto. Dever de qualidade.
Responde objetivamente o estabelecimento comercial pelos danos morais gerados por acidente de consumo, in casu, a venda de sanduíche que continha uma espécie de lagarta.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 16:28
Supermercado é condenado por vender produto fora do prazo de validade
O supermercado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 500,00 a título de danos morais e materiais.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 10:04
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 14:06
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2020 - 13:35
Supermercado é condenado por vender produto fora do prazo de validade
O supermercado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 500,00 a título de danos morais e materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Hipermercado e fabricante terão de indenizar compradora de fogão defeituoso.
A gratuidade judiciária restou deferida. Foi designada audiência para tentativa de conciliação, ocasião em que a autora aditou a inicial, incluindo no polo passivo a Eletrolux do Brasil S.A.